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Você sabia que existem vários tipos de família?

Por Marta Jaqueline de Lima

Você sabia que existem vários tipos de família? 

Hoje com a evolução das pessoas, conceitos e experiencias podemos dizer que não existe mais somente um tipo de família. As mudanças históricas, sociais, jurídicas e psicológicas que influenciaram as formas de organização familiar. O objetivo é analisar as diversas configurações familiares existentes e os desafios que elas enfrentam para serem reconhecidas e protegidas pelo direito.

Logico que em nosso texto abordaremos as principais, porém como se trata de um tema em constante evolução nem sempre teremos todos os exemplos dispostos, veja onde se encaixa a sua.

A família patriarcal e matrimonial: 

A família patriarcal e matrimonial foi a primeira e mais antiga forma de família, baseada na união entre um homem e uma mulher, regulada pela igreja e pelo estado, com o objetivo de preservar o patrimônio e a prole. Nessa família, o homem tinha o poder e a autoridade sobre a mulher e os filhos, que eram considerados inferiores e subordinados. A monogamia e a indissolubilidade do casamento eram impostas como regras morais e legais. 

A família patriarcal vem de um modelo muito antigo, hoje ainda temos muitos exemplos de família assim, mas dadas as evoluções, muitas vezes a família patriarcal possui o poder central na mulher, criando uma nova nomenclatura com o mesmo objetivo. 

A família de união estável ou informal: 

A família de união estável ou informal é aquela formada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, sem a formalização do casamento. Esse tipo de família surgiu como uma alternativa para as pessoas impedidas de casar, como os desquitados, os viúvos ou os pobres. A Constituição Federal de 1988 reconheceu a união estável como entidade familiar e garantiu os mesmos direitos e deveres dos cônjuges aos companheiros, como a partilha de bens, a pensão alimentícia, a previdência social e a conversão em casamento.

Ainda, hoje há casais que optam por viver na informalidade, mas ainda assim, são consideradas famílias.

 

A família monoparental: 

A família monoparental é aquela constituída por um dos pais e seus descendentes, sem a presença do outro genitor. Esse modelo de família pode ter origem na viuvez, no divórcio, na separação de fato, na adoção, na gestação solteira ou na reprodução assistida. 

A família monoparental foi reconhecida pela Constituição Federal de 1988 como entidade familiar e tem direito à proteção do estado. A principal característica desse modelo é a possibilidade de construir uma família independente do status matrimonial.

A família homoafetiva: 

A família homoafetiva é aquela formada por pessoas do mesmo sexo que mantêm uma relação afetiva estável e duradoura, com o objetivo de constituir família. Esse tipo de família sempre existiu, mas foi marginalizado e discriminado pela sociedade e pelo direito. 

Somente em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, garantindo os mesmos direitos e deveres dos casais heterossexuais, como a partilha de bens, a pensão alimentícia, a previdência social, a adoção e o casamento civil.

A família pluriparental ou mosaico: 

A família pluriparental ou mosaico é aquela formada pela recomposição de duas ou mais famílias, originadas de relacionamentos anteriores dos novos cônjuges ou companheiros. 

Nessa família, há a convivência entre filhos biológicos, adotivos ou socioafetivos de cada um dos parceiros, podendo haver também filhos em comum. 

A família pluriparental ou mosaico é reconhecida como entidade familiar e tem direito à proteção do estado. A principal questão desse modelo é a igualdade entre os filhos, que devem ter os mesmos direitos e deveres, independentemente da origem.

 

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